1. Processo nº: 6453/2008
2. Classe/Assunto:
5.TOMADA DE CONTAS OU TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
2.TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - POR CONVERSAO CONFORME RESOLUCAO Nº 790/2015 - TCE/TO - PLENO RELATIVO AO CONTRATO 183/2008, ORIUNDO DA CONCORRENCIA PUBLICA - EDITAL 011/2008 - REFORMA E AMPLIACAO DO PREDIO DO POSTO FISCAL DE TALISMA, NO MUNICIPIO DE TALISMA/TO.3. Responsável(eis): ANDRE RORIZ JARDIM - CPF: 49118773168 DARIO JARDIM ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 25076373000177 JOSE EDIMAR BRITO MIRANDA - CPF: 01103016172 KLEDSON DE MOURA LIMA - CPF: 03618185480 LUIZ ANTONIO FLORES RESSTEL - CPF: 17744768191 MARIO SERGIO ARAUJO CAIAFA - CPF: 43254829620 ORIVAL COSTA JUNIOR - CPF: 28802748691 SERGIO LEAO - CPF: 21069492191 4. Origem: SECRETARIA DA FAZENDA 5. Distribuição: 2ª RELATORIA 6. Relator: Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES 7. Proc.Const.Autos: ALINE RANIELLE SOUSA MARREIRO LIMA (OAB/TO Nº 4458)
HERMOGENES ALVES LIMA SALES (OAB/TO Nº 5053)
PEDRO MARTINS AIRES JUNIOR (OAB/TO Nº 2389)
SANDALO BUENO DO NASCIMENTO (OAB/TO Nº 6375)
SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA (OAB/TO Nº 2433)8. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
9. TERMO DE DESENTRANHAMENTO Nº 19/2024-COPRO
9.1. Aos 16 dias do mês de abril de 2024, nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do ¹art. 16, da Instrução Normativa TCE/TO nº 008/2003, em atendimento ao Despacho nº 11996/224-GABPR /SEI 24000615-1 (evento 202), desentranhei do Processo nº 6453/2008, anexo do Processo nº 9285/2021 - Recurso Ordinário, o seguinte documento: Certidão de Revelia nº 60/2024-DILIG (evento 201). Ato contínuo, encaminhei o Processo nº 9285/2021 e o Processo nº 6453//2008 em anexo, para a Coordenadoria de Acompanhamento de Decisões.
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¹Art. 16 - IN TCE/TO nº 008/2003. O desentranhamento é a desanexação ou a retirada de documentos de um processo em tramitação, devendo ser determinado pelo Conselheiro Relator, ou pelo Corpo Deliberativo, por iniciativa própria, ou a pedido da unidade administrativa interessada ou do interessado.
§ 1º. O ato de desentranhamento somente será feito pela Coordenadoria de Protocolo Geral por determinação dos órgãos citados no caput deste artigo;
§ 2º. Após o desentranhamento, o servidor lançará em folha própria o Termo de Desentranhamento com descrição minuciosa do ato, substituindo-se os documentos desentranhados pela respectiva folha do Termo;
Documento assinado eletronicamente por: EDIMILSON LACERDA LOPES, COORDENADOR(A), em 16/04/2024 às 14:44:58, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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