Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE PROTOCOLO GERAL

   

1. Processo nº:6453/2008
2. Classe/Assunto: 5.TOMADA DE CONTAS OU TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
2.TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - POR CONVERSAO CONFORME RESOLUCAO Nº 790/2015 - TCE/TO - PLENO RELATIVO AO CONTRATO 183/2008, ORIUNDO DA CONCORRENCIA PUBLICA - EDITAL 011/2008 - REFORMA E AMPLIACAO DO PREDIO DO POSTO FISCAL DE TALISMA, NO MUNICIPIO DE TALISMA/TO.
3. Responsável(eis):ANDRE RORIZ JARDIM - CPF: 49118773168
DARIO JARDIM ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 25076373000177
JOSE EDIMAR BRITO MIRANDA - CPF: 01103016172
KLEDSON DE MOURA LIMA - CPF: 03618185480
LUIZ ANTONIO FLORES RESSTEL - CPF: 17744768191
MARIO SERGIO ARAUJO CAIAFA - CPF: 43254829620
ORIVAL COSTA JUNIOR - CPF: 28802748691
SERGIO LEAO - CPF: 21069492191
4. Origem:SECRETARIA DA FAZENDA
5. Distribuição:2ª RELATORIA
6. Relator:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
7. Proc.Const.Autos:ALINE RANIELLE SOUSA MARREIRO LIMA (OAB/TO Nº 4458)
HERMOGENES ALVES LIMA SALES (OAB/TO Nº 5053)
PEDRO MARTINS AIRES JUNIOR (OAB/TO Nº 2389)
SANDALO BUENO DO NASCIMENTO (OAB/TO Nº 6375)
SOLANO DONATO CARNOT DAMACENA (OAB/TO Nº 2433)
8. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

9. TERMO DE DESENTRANHAMENTO Nº 19/2024-COPRO

9.1Aos  16 dias do mês de abril de 2024, nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do ¹art. 16, da Instrução Normativa TCE/TO nº 008/2003,  em atendimento ao Despacho nº 11996/224-GABPR /SEI 24000615-1 (evento 202), desentranhei do Processo nº 6453/2008, anexo do Processo nº 9285/2021 - Recurso Ordinário,  o seguinte documento:  Certidão de Revelia nº 60/2024-DILIG (evento 201).  Ato contínuo, encaminhei o Processo nº  9285/2021 e o Processo nº 6453//2008 em anexopara a Coordenadoria de Acompanhamento de Decisões.

 

 

 

 

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¹Art. 16 - IN TCE/TO nº 008/2003. O desentranhamento é a desanexação ou a retirada de documentos de um processo em tramitação, devendo ser determinado pelo Conselheiro Relator, ou pelo Corpo Deliberativo, por iniciativa própria, ou a pedido da unidade administrativa interessada ou do interessado.

§ 1º. O ato de desentranhamento somente será feito pela Coordenadoria de Protocolo Geral por determinação dos órgãos citados no caput deste artigo;

§ 2º. Após o desentranhamento, o servidor lançará em folha própria o Termo de Desentranhamento com descrição minuciosa do ato, substituindo-se os documentos desentranhados pela respectiva folha do Termo;

Documento assinado eletronicamente por:
EDIMILSON LACERDA LOPES, COORDENADOR(A), em 16/04/2024 às 14:44:58
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 392027 e o código CRC 5850A44

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